DIRETRIZ Nº 3.02.008/2025 – CG
Regulamenta o Portfólio de Serviços Operacionais da Polícia Militar de Minas Gerais.
- realizar um planejamento prévio e detalhado para o turno;
- manter contatos com o Comandante (Cmt) / Subcomandante (SCmt) de Unidade de Execução Operacional (UEOp);
- garantir a transmissão do serviço entre os coordenadores de turno;
- dar continuidade ao atendimento de ocorrências que passem para o turno subsequente;
- equilibrar a demanda operacional e a disponibilidade de recursos logísticos de toda a Unidade;
- fiscalizar a apresentação pessoal dos policiais militares, bem como as condições dos equipamentos, armamentos e apetrechos;
- coordenar, ininterruptamente, a ação dos recursos operacionais empregados;
- comparecer aos locais de ocorrências policiais em andamento;
- acompanhar, examinar, orientar e corrigir, quando necessário, os registros de ocorrências realizados pelas equipes policiais sob seu comando;
- avaliar deslocamentos para contatar vítimas de crimes;
- realizar supervisão ativa das ações policiais-militares;
- garantir o acionamento do Plano de Cerco e Bloqueio da UEOp;
- controlar os empenhos, atividades e operações das equipes policiais-militares sob seu comando;
- verificar, acompanhar e anunciar de imediato ao Cmt / SCmt da UEOp, bem como à Agência de Inteligência (AI) da UEOp toda e qualquer ocorrência de maior gravidade ou complexidade;
- estabelecer canais de comunicação claros e eficazes com os policiais militares no serviço operacional;
- prestar anúncio para os escalões de comando em supervisão;
- recolher o turno de serviço, a exemplo de seu lançamento, de forma coordenada;
- etc.
Atividade policial-militar
A atividade policial-militar é composta por um conjunto correlacionado de ações realizadas durante a execução de um serviço. Como exemplo, o CPU e a Patrulha Escolar são atividades policiais-militares que podem ser realizadas por uma Radiopatrulha.
Serviço policial-militar
Conjunto de atividades policiais-militares realizadas por uma equipe de policiamento, que atua em conformidade com características específicas (diagnóstico de recursos operacionais) e com conceito operacional definido para atender às demandas de segurança pública. Por meio de seus serviços, a Polícia Militar exerce sua atribuição constitucional conferida com a finalidade de preservar a ordem pública, por meio da prevenção, caracterizada pelo policiamento ostensivo voltado para a dissuasão de condutas ilícitas e proteção da sociedade, e repressão, que compreende a intervenção imediata ou qualificada, diante de ilícitos em andamento, garantindo uma pronta resposta às situações que ameacem a segurança pública.
A figura a seguir apresenta, de forma esquemática, o encadeamento dos conceitos relacionados ao Portfólio de Serviços, no qual um conjunto de ações pode ser agrupado em atividades específicas que, por sua vez, compõem um serviço.
Programa de Policiamento
Conjunto planejado e coordenado de ações destinadas a atingir objetivos específicos e pré-determinados. São exemplos de programas executados pela PMMG: Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), Programa de Educação Ambiental (PROGEA), Ecolândia, Transitolândia.
2.2 Tipos de atuação
Atendimento de ocorrência
Ação da Polícia Militar por meio de ações e/ou operações, seja por iniciativa, solicitação ou em cumprimento a requisição de autoridade competente para este ato, em fato que, de alguma forma, afete ou possa afetar a ordem pública.
Prevenção criminal
Conjunto de medidas que visam evitar a ocorrência de delitos, contribuindo para a redução da incidência criminal e aumento da sensação de segurança. É efetivada por meio de serviços destinados à dissuasão do infrator, redução de oportunidades para o cometimento de crimes, além de estratégias destinadas a reduzir o crime e suas causas.
Repressão imediata
Reação no estado de flagrância, mediante acionamento ou por iniciativa, com pronto-emprego dos esforços operacionais destinados ao reestabelecimento da ordem pública.
Repressão qualificada
Reação realizada com base em planejamento prévio, com emprego dos esforços operacionais compatíveis com a demanda, destinados ao reestabelecimento da ordem pública.
2.3 Condições e diretrizes de atuação
Conceito operacional
É a definição da atribuição de cada serviço para direcionar o emprego policial-militar.
Diagnóstico de recursos operacionais
Conjunto de medidas para tornar a organização policial-militar pronta para emprego, incluindo efetivo, treinamento, preparo logístico e tecnológico.
Equipe policial-militar multimissão
É o conjunto de policiais militares equipados com logística adequada (incluindo viaturas, armamentos, equipamentos e tecnologias), estruturado para desempenhar múltiplas atividades policiais-militares de forma integrada e adaptável. A equipe policial multimissão fundamenta-se no princípio da universalidade e distingue-se pela capacidade de executar atividades preventivas, repressivas e de atendimento a emergências policiais. Sua atuação é orientada pelo planejamento operacional e pela priorização de demandas de maior impacto operacional, assegurando flexibilidade para atender a diferentes cenários e necessidades.
Malha protetora
Adoção de ações preventivas e repressivas baseadas na ocupação de espaços vazios, por meio do escalonamento intercalado, gradativo e sucessivo de emprego operacional, a partir do policiamento preventivo, obedecendo ao princípio da responsabilidade territorial, até a utilização de outros esforços de emprego e Unidades em recobrimento, para fazer frente a eventuais situações de crise ou elevação demasiada da criminalidade em determinados locais.
Sistema de Emprego Operacional
Estrutura composta por esforços institucionais interdependentes e interligados com a missão de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Este sistema opera dentro dos limites de competência institucional, tendo como entradas os conhecimentos provenientes da análise criminal e da inteligência de segurança pública, enquanto as saídas consistem na prevenção e repressão de infrações penais e na redução do medo do crime.
Universalidade
Princípio no qual todo policial militar, independentemente do tipo de especialização e área de emprego, deve estar preparado para adotar medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência, por solicitação ou por iniciativa.
2.4 Policiamento: conceitos e classificação
Policiamento Ostensivo
Atuação policial, exclusiva das Polícias Militares, em que o emprego do policial militar seja prontamente identificado, quer pela farda, quer pelo equipamento ou viatura, objetivando a preservação e a restauração da ordem pública.
Tipos de policiamento ostensivo
Classificação relacionada ao escopo das ações e operações policiais-militares do policiamento ostensivo, conforme nível de abrangência, competência e especialidade de atuação.
a) Policiamento Ostensivo Geral (POG): tipo de policiamento que visa satisfazer as necessidades basilares de segurança pública por intermédio da presença real e potencial do policial militar em contínuo contato com a comunidade. Compõe o 1º e 2º esforço da malha protetora.
b) Policiamento Especializado (PE): tipo de policiamento realizado prioritariamente por Unidades de serviço de meio ambiente, trânsito rodoviário e guardas de instalações públicas estratégicas e sedes de governo, em ações e operações rotineiras que demandam conhecimentos e treinamentos específicos, além de logística apropriada. Compõe o 1º e 2º esforço da malha protetora.
c) Policiamento de Missões Especiais (PME): tipo de policiamento realizado de forma exclusiva em operações não rotineiras, adotando-se métodos convencionais e não convencionais de atuação, que exigem logística apropriada, treinamento e protocolo de atuação específico. Compõe o 3º e 4º esforço da malha protetora.
d) Policiamento Aéreo (PAer): tipo de policiamento realizado exclusivamente pelo Comando de Aviação do Estado, que atua em apoio aos demais tipos de policiamento. Percorre todos os níveis da malha protetora.
Serviços auxiliares e de apoio ao policiamento: serviços comuns a todos os tipos de policiamento. Os serviços auxiliares contemplam todos os trabalhos necessários para o regular funcionamento da Unidade/Fração (videomonitoramento, teleatendimento, guarda do aquartelamento, intendente etc.), e também as atividades relacionadas ao acompanhamento, fiscalização e supervisão de turnos operacionais. Por sua vez, os serviços de apoio objetivam ampliar a capacidade operativa, decisória e de planejamento dos demais tipos de policiamento (policiamento de eventos, policiamento velado etc.) ou a garantia do poder de polícia de outros órgãos.
3 DA CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESSENCIALIDADE E PRIORIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços essenciais são aqueles considerados basilares, imprescindíveis e obrigatórios para o desenvolvimento do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública, de forma regular.
Os serviços essenciais em Unidades com responsabilidade territorial são: Radiopatrulha e Tático Móvel. A Radiopatrulha representa o recurso operacional destinado ao atendimento de emergências, à execução da atividade de polícia ostensiva e à preservação da ordem pública. O Tático Móvel é serviço essencial nas sedes de UEOp e tem abrangência de atuação em toda a área de responsabilidade da Unidade.
Os serviços eletivos são aqueles que possuem caráter complementar à realização do policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. Compreendem um rol não obrigatório que, para seu emprego, deve observar critérios que respeitem a realidade social, cultural e geográfica da comunidade a que se destina. A implementação de serviços eletivos não deve ocorrer em detrimento aos essenciais, uma vez que estes desempenham as funções mais basilares do policiamento.
Para implementação dos serviços eletivos que compõem este Portfólio, é necessário que:
a) os serviços essenciais estejam ativados;
b) a UEOp/Fração possua os recursos operacionais necessários para a sua implementação;
c) os serviços sejam implementados mediante análise da realidade local, considerando as especificidades da comunidade a ser atendida.
Os serviços exclusivos são aqueles cuja execução está vinculada à Unidade/Fração operacional específica. Englobam os serviços desenvolvidos pelas Unidades de Policiamento de Missões Especiais, de Policiamento Aéreo, de Policiamento Especializado e Unidades que possuem estrutura de Trânsito Urbano. Dessa forma, outra estrutura da PMMG não poderá executar serviços que são exclusivos destas Unidades/Frações.
Para a priorização dos serviços, é necessário observar uma perspectiva de recursos operacionais com capacidade multimissão, o que exige treinamentos abrangentes que capacitem o policial militar para uma ampla gama de atuações. Além disso, requer recursos logísticos não vinculados exclusivamente a um único serviço (plotagem de viaturas, fardamentos ou equipamentos específicos para uma única missão). Dessa forma, promove-se a simplificação dos conceitos operacionais, organizando de maneira intuitiva o conjunto de ações, atividades e serviços.
Essa visão permite consolidar em um único serviço, diversas possibilidades de atuação, criando um conceito de equipe policial-militar multimissão. Ao incorporar este conceito ao serviço de Radiopatrulha, por exemplo, torna-se possível que esta, de forma versátil, execute atividades como Patrulha Escolar ou Policiamento Turístico durante o turno, conforme planejamento operacional específico da UEOp ou Fração subordinada. Destaca-se que o conceito de equipe policial-militar multimissão não se confunde com o princípio da universalidade.
4 SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Esta seção organiza os serviços de policiamento ostensivo da PMMG (Policiamento Ostensivo Geral, Policiamento Especializado, Policiamento de Missões Especiais e Policiamento Aéreo), bem como os serviços auxiliares e de apoio ao policiamento.
4.1 Serviços de Policiamento Ostensivo Geral
Os serviços que compõem o POG são aqueles que realizam ações básicas de policiamento preventivo e de atendimento ao cidadão.
4.1.1 Serviços de Primeiro Esforço da Malha Protetora
a) Radiopatrulha (Rp) – policiamento motorizado realizado por equipe composta por 2 policiais militares em viatura 4 rodas ou 2 rodas, com atuação no atendimento de ocorrências, em missões preventivas e repressivas imediatas, e na execução de atividades e programas policiais-militares.
b) Patrulha Comunitária (PCom) – policiamento realizado por 2 policiais militares, a pé ou em bicicletas, com a finalidade de executar ações preventivas, conforme as diretrizes estabelecidas no planejamento operacional.
c) Base Comunitária (BC) – policiamento realizado por, no mínimo, 2 policiais militares na modalidade de permanência e/ou patrulhamento, com o objetivo de atendimento policial à comunidade local e prevenção criminal. A operacionalização do serviço de BC se dá pela aplicação das atividades de Base de Segurança Comunitária (BSC), Base Comunitária Móvel (BCM) ou Base Comunitária Fixa (BCF).
d) Grupo Especial de Policiamento em Área de Risco (GEPAR) – policiamento motorizado realizado em áreas de risco, por equipe composta por 3 policiais militares em viatura 4 rodas, mediante planejamento específico, com a função de realizar ações de polícia preventiva, de repressão (imediata e qualificada) e mobilização social.
e) Patrulha de Trânsito (PaTran) – policiamento com emprego de 2 policiais militares em viatura 2 ou 4 rodas, ou do tipo trailer/van adaptada, com a função de realizar atendimento a ocorrências policiais, operações, atividades preventivas e execução de programas relativos ao policiamento de trânsito urbano.
f) Patrulha Rural (PR) – policiamento motorizado realizado por, no mínimo, 2 policiais militares em viatura 4 rodas, utilizando armamentos e equipamentos adequados para atuação preventiva e de repressão imediata no meio rural. Pode ser empregada como serviço ou atividade, esta última atrelada à Radiopatrulha.
g) Radiopatrulha de Proteção à Mulher (RpPM) – policiamento motorizado realizado por 2 policiais militares, sendo uma policial feminina e um policial masculino, capacitados e treinados para aplicar o protocolo de segunda resposta à violência doméstica contra a mulher.
4.1.2 Serviços de Segundo Esforço da Malha Protetora
a) Tático Móvel (TM) – policiamento motorizado realizado por equipe composta por 3 policiais militares em viaturas 4 rodas, com a função de realizar a repressão imediata e qualificada na área de responsabilidade territorial da Unidade. O serviço também poderá ser executado utilizando viatura 2 rodas, sendo cada policial militar em uma motocicleta. Nas Frações onde houver previsão de estrutura (Grupamento de Cães), o recurso do cão policial pode ser empregado junto ao serviço TM.
4.2 Serviços de Policiamento Especializado
Os serviços de Policiamento Especializado (PE) são aqueles prestados regularmente pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE) e suas Unidades subordinadas.
4.2.1 Serviços de Policiamento de Meio Ambiente
4.2.1.1 Primeiro Esforço da Malha Protetora
a) Patrulha de Meio Ambiente (PMAmb) – policiamento motorizado realizado por 2 policiais militares em viatura 4 rodas, ou em embarcação, com a função de realizar atendimento de ocorrências policiais, policiamento preventivo e execução de programas relacionados ao meio ambiente.
4.2.1.1 Segundo Esforço da Malha Protetora
a) Grupo Especial de Policiamento Ambiental (GEPAM) – policiamento com emprego de 3 policiais militares em viatura 4 rodas, ou embarcação para emprego em hidrovias, com a função de realizar a repressão imediata e qualificada a infrações ambientais.
4.2.2 Serviços de Policiamento Rodoviário
4.2.2.1 Primeiro Esforço da Malha Protetora
a) Patrulha Rodoviária (PRv) – policiamento motorizado realizado em rodovias estaduais ou federais delegadas, por 2 policiais militares em viatura de 4 rodas ou 2 rodas, ou tipo trailer/van adaptada, com o objetivo de prevenir e reprimir atos que afetem a segurança pública e garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando sinistros.
4.2.2.2 Segundo Esforço da Malha Protetora
a) Grupo Tático Rodoviário (GTR) – policiamento motorizado realizado por 3 policiais militares em viatura 4 rodas, com a função de realizar a repressão imediata e qualificada em rodovias estaduais ou federais delegadas. Poderá ser aplicado em viaturas 2 rodas, sendo cada policial militar em uma motocicleta.
4.2.3 Policiamento de Guardas (PGd)
Policiamento executado no processo a pé, motorizado ou em bicicletas, com finalidade de garantir a proteção de pessoas e patrimônios que fazem parte do funcionamento administrativo e executivo do estado de Minas Gerais ou infraestruturas críticas relacionadas ao cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar.
4.3 Serviços de Policiamento de Missões Especiais
Os serviços de Policiamento de Missões Especiais atuam exclusivamente na missão de recobrimento, integrando o 3º e 4º esforço da malha protetora.
a) Grupamento Especializado em Recobrimento (GER) – policiamento executado exclusivamente por Unidades de Missões Especiais, por meio de guarnições compostas por 4 policiais militares em viatura 4 rodas. Atua em recobrimento às Unidades com responsabilidade territorial, com foco na repressão qualificada de alvos que impactam sobremaneira na segurança pública das respectivas regiões de responsabilidade. Ainda, será empregado na repressão imediata de crimes violentos e no combate ao tráfico de drogas, além da realização de escoltas especiais. O serviço também poderá ser executado utilizando viatura 2 rodas, com o emprego de 3 policiais militares, cada um em uma motocicleta.
b) Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM) – policiamento executado exclusivamente pelo Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas, por meio de guarnições compostas por 4 policiais militares em viatura 4 rodas. Atua em recobrimento às Unidades com responsabilidade territorial na repressão qualificada de alvos que impactam sobremaneira na segurança pública do Estado, e repressão imediata de infrações penais, notadamente decorrentes da ação de grupos que configuram criminalidade organizada e violenta, além da realização de escoltas especiais. Poderá ser executado utilizando viatura 2 rodas com o emprego de 3 policiais militares, cada um em uma motocicleta.
c) Policiamento de Choque (PChq) – policiamento que consiste na aplicação da tropa de choque em atividades de controle de distúrbios e restauração da ordem pública, intervenção em estabelecimentos prisionais, conflitos possessórios, manifestações diversas, violentas ou não-violentas ilegais.
d) Policiamento Montado (PMont) – policiamento executado exclusivamente pelo Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT), por meio do emprego do policiamento ostensivo a cavalo, com a finalidade precípua de prevenção. Também possui aplicação nas atividades de operações de choque, na modalidade de choque montado.
e) Rondas Ostensivas com Cães (ROCCA) – policiamento exclusivo das Unidades de Missões Especiais, com emprego ordinário do cão aplicado no patrulhamento motorizado, com a finalidade de detectar armas, drogas ilícitas, munições e artefatos explosivos, ou busca e captura de infratores. A eventual utilização do recurso cão por qualquer outro serviço deste Portfólio não consiste no serviço ROCCA.
f) Operações Policiais Especiais (OPEsp) – policiamento executado exclusivamente pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), em todo o território estadual. Consiste na aplicação de ações táticas e operações especiais em ocorrências que extrapolem a capacidade das demais Unidades da Instituição, nas quais seja necessário implementar gerenciamento de crise e aplicar alternativas táticas. Além disso, atua como Força de Reação do Comando-Geral (CG) no enfrentamento a grupos e organizações criminosas em que sejam necessárias ações assimétricas e não convencionais para a defesa territorial.
4.4 Serviço de Policiamento Aéreo
Serviço que utiliza do processo aéreo em apoio aos demais tipos de policiamento, independentemente do nível da malha protetora.
a) Radiopatrulhamento Aéreo (RpAer) – policiamento realizado pelo Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo com emprego de aeronaves de asas rotativas em apoio ao atendimento de ocorrências ou em atividades preventivas. Realiza ainda o emprego de aeronaves de asas fixas ou rotativas para transporte de pessoas ou objetos, além de apoio a outras instituições públicas.
4.5 Serviços Auxiliares e de Apoio ao Policiamento
Serviços comuns a todas as estruturas organizacionais, realizados em apoio à atividade-fim e compostos por atividades de suporte.
a) Serviços de Apoio – objetivam ampliar a capacidade operativa, decisória e de planejamento dos demais tipos de policiamento ou a garantia do poder de polícia de outros órgãos.
Policiamento de Eventos (PEv) – Policiamento executado no processo a pé ou motorizado (4 ou 2 rodas) com a finalidade de garantir a segurança de eventos diversos. É um serviço executado ordinariamente pela Unidade de Policiamento de Eventos e pode ser executado, em caráter especial, pelas demais Unidades/Frações de Polícia Militar. A Patrulha de Eventos, cuja composição é de no mínimo 4 policiais militares, é uma aplicação específica do serviço de Policiamento de Eventos, e sua atuação ocorre em eventos com grande concentração de pessoas.
Policiamento Velado (PV) – policiamento executado em trajes civis, com vistas à discrição e minimização da presença ostensiva, baseado na prevenção com capacidade repressiva, coletando e/ou buscando dados operacionais imediatos para fins de assessoramento e tomada de decisão dos demais tipos de policiamento. O emprego do policiamento velado é regulado por protocolos operacionais específicos do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM).
Policiamento de apoio a outros órgãos – desencadeamento da atividade de polícia ostensiva destinada a prestar apoio policial aos servidores de órgãos municipais, estaduais ou federais, quando de sua atuação constitucional e/ou no exercício de seu poder de polícia.
b) Serviços Auxiliares – conjunto de atividades desenvolvidas no interior das instalações policiais-militares, inclusive aquelas voltadas para a atividade-fim, ou atividades relacionadas ao acompanhamento, fiscalização e supervisão de turnos operacionais.
Guarda de aquartelamento – atividade responsável pela vigilância e proteção das instalações da Unidade/Fração de Polícia Militar (Fração PM).
Intendência – atividade responsável pela guarda e controle do acautelamento dos armamentos e equipamentos da Unidade/Fração PM.
Teleatendimento de emergências policiais – atividade prestada pela PMMG via 190 ou outros canais disponíveis. Baseia-se no recebimento de solicitações da população para posterior empenho do recurso disponível, e compreende as funções de teleatendente, despachador e coordenador, dentre outras.
Teleatendimento remoto – atendimento de ocorrências em situações que não se configuram como emergências e não demandam a pronta presença policial. O direcionamento de chamados para teleatendimento remoto deve passar por triagem preliminar. A coleta de informações é essencial para o desencadeamento de ações policiais decorrentes, bem como para o registro do fato no sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (REDS).
Videomonitoramento – atividade caracterizada pelo uso de tecnologias com foco na prevenção e repressão de delitos, visando potencializar a vigilância e auxiliar no direcionamento do emprego operacional do policiamento ostensivo.
5 CRRIAÇÃO, ATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços essenciais possuem caráter imprescindível e não poderão ser desativados nem reduzidos a ponto de comprometer a capacidade de atendimento às demandas locais.
A ativação e desativação de serviços eletivos contidos no Portfólio tramitarão via canal de comando, ficando a cargo do Comandante da Unidade de Direção Intermediária (UDI) manter a Diretoria de Operações (DOp) informada, para fins de coordenação e controle.
Para a ativação de qualquer serviço eletivo, deverão ser observados os requisitos mínimos (diagnóstico de recursos operacionais) e as diretrizes estabelecidas em Instrução que regulamenta o respectivo serviço. A ativação deve ser precedida de uma análise que considere a necessidade e aplicabilidade de cada tipo de serviço, de acordo com a realidade local. Isso inclui características físicas do território (como a proporção de área urbana/rural, relevo, malhas viárias considerando os modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, divisa com outros estados) e aspectos da análise criminal (como atuação de organizações criminosas, áreas de insurgência de criminalidade e perfil criminal), dentre outras. Nesse sentido, a depender do resultado da análise, a implantação de determinados serviços pode ser considerada imprescindível ao cumprimento adequado da missão policial-militar na comunidade local.
As propostas de criação de novos serviços que não estejam contemplados no Portfólio deverão tramitar via canal de comando, contendo estudo de situação para análise do Chefe do Estado-Maior da PMMG (CHEM). Havendo parecer favorável pela implementação do serviço, deverá ser verificada a viabilidade por meio de análise experimental de projeto piloto, que conterá a descrição para a sua implementação, prevendo variáveis como prazo de teste, finalidade, objetivo, período de implementação, recursos humanos e logísticos necessários, mecanismos de controle, indicadores de avaliação, dentre outros, e somente poderá ser implementado com autorização do Chefe do Estado-Maior. Após a expiração do prazo do projeto-piloto, o Comando-Geral realizará a avaliação diagnóstica do serviço e decidirá pela sua continuidade ou não. A síntese do processo de criação de novos serviços deverá seguir o fluxo a seguir.
Nas UEOp em que forem ativados serviços com a alocação de recursos logísticos obtidos por meio de programas governamentais estratégicos institucionais ou convênios diversos, tais serviços não poderão ser desativados sem a prévia autorização do Comando-Geral.
6 COORDENAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
A auditoria e supervisão são ações de coordenação e controle fundamentais na gestão operacional dos serviços ativados na Polícia Militar.
Dentre as formas de controle previstas na Diretriz de Coordenação e Controle da PMMG, tem-se o controle interno (mediato), o qual é realizado por meio da análise de relatórios, mapas, rotinas dos sistemas informatizados, planos, ordens e outros documentos produzidos.
Considerando que a administração pública deve se orientar pelos princípios da economicidade, celeridade e eficiência, o controle indireto deve ser cada vez mais exercido por sistemas informatizados disponíveis. Para isso, a supervisão dos serviços ativados, das atividades desempenhadas e do nível de cumprimento das demandas pelas estruturas operacionais deve basear-se nas informações contidas nos Planos de Emprego Operacional (PLEMOp) das UEOp, bem como nos diversos sistemas informatizados da PMMG.
Desta forma, os diversos tipos de supervisão1 existentes deverão utilizar os sistemas informatizados para diagnosticar e promover análises dos parâmetros de interesse para a gestão da atividade operacional.
Para que a supervisão seja eficiente, o lançamento das informações dos serviços e atividades nos sistemas informatizados de gerenciamento de atendimento e despacho, dentre outros, deve ser fidedigno à execução.
7 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
7.1 As Unidades de Policiamento Especializado e de Missões Especiais podem incluir outros serviços, diferentes dos que lhes são exclusivos, em seus respectivos PLEMOp, visto que este Portfólio descreve os conceitos operacionais dos serviços e não a missão das Unidades de Execução.
7.2 A desativação de qualquer Base de Segurança Comunitária existente na data de publicação desta Diretriz fica condicionada à autorização do Chefe do Estado-Maior. Para tanto, deve ser confeccionado um Estudo de Situação pela UEOp responsável pela atividade, e encaminhado à Terceira-Seção do Estado Maior (PM3) com parecer favorável do Comandante da UDI.
7.3 A relação de serviços eletivos adotada por uma Unidade deverá constar no PLEMOp da UEOP, e ser atualizada anualmente, ou sempre que houver mudança de Comandante da Unidade.
7.4 Os serviços Tático Móvel e GEPAR poderão, eventualmente, ser empregados com um número maior de integrantes, dependendo das características do local de emprego, da execução de missões específicas e da disponibilidade de recursos humanos e logísticos para o turno de serviço.
7.5 As atividades Patrulha de Operações (POp) e Patrulha de Operações de Trânsito (POpTran) podem ser empregadas com número superior a 2 policiais militares. O número máximo de policiais militares deve ser definido de acordo com o tipo de intervenção e a viatura a ser utilizada.
7.6 O emprego ordinário de algum serviço com número de integrantes diverso do conceito operacional (exceção aos itens 7.4 e 7.5) deve ser precedido de autorização do Chefe do Estado-Maior, devendo a solicitação ser encaminhada à PM3, devidamente motivada.
7.7 A restrição de empenho em ocorrências, dos serviços e atividades constantes no Portfólio, deve ser prevista em cartão programa e/ou planejamento da Unidade/Subunidade. Caso surja necessidade de empenho do recurso em ocorrência policial-militar, o Coordenador do Turno Operacional deverá realizar a análise quanto à suspensão da restrição de empenho e encaminhamento do serviço/atividade para o atendimento da demanda.
7.8 Não há previsão de emprego de patrulhas unitárias na execução de serviços policiais-militares previstos neste Portfólio. Contudo, deslocamentos para serviços administrativos ou operacionais de um policial militar em viatura não caracterizam o emprego no formato patrulha unitária.
7.9 Os policiais militares com dispensa médica poderão realizar serviços auxiliares, conforme sua capacidade laborativa residual, com atuação restrita ao interior de instalações policiais militares.
7.10 As condições mínimas de recursos operacionais (efetivo, treinamento e logística) para ativação dos serviços dispostos neste Portfólio serão objeto de norma específica, de competência do Chefe do Estado-Maior da PMMG.
7.11 Esta Diretriz entra em vigor na data de sua publicação, devendo os Comandantes de UDI da atividade-fim adequarem o emprego dos serviços sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 90 dias.