DIRETRIZ DE SEGURANÇA PARA O EMPREGO OPERACIONAL nº 3.02.007/2024 - CG
Estabelece princípios e objetivos para implementação de uma cultura de segurança pessoal e coletiva entre os membros da Polícia Militar de Minas Gerais.
“É preciso voltar pra casa...”
A presente Diretriz de Segurança para o Emprego Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais reúne os princípios, objetivos e diretrizes para implementação de uma cultura de segurança pessoal e coletiva entre os membros da Instituição.
Alinhada com o objetivo estratégico de “promover o desenvolvimento profissional contínuo”, esta Diretriz tem sua fundamentação baseada na possibilidade da continuação da prestação de serviço de segurança pública com mitigação dos riscos já inerentes à profissão. O objetivo último é a preservação da vida dos Policiais Militares.
O êxito dessa Diretriz reside na internalização da importância da autoproteção e na mudança de hábitos na rotina do dia a dia de cada policial militar, notadamente dos comandantes, em todos os níveis, no zelo e atenção com seus subordinados, sobretudo no que diz respeito ao correto uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.
É necessário cuidar de si. É necessário cuidar de seu companheiro de farda. É preciso voltar pra casa...
O serviço policial militar, por sua natureza específica de atividade, é intrinsicamente ligado ao risco. Os policiais, na linha de frente do combate ao crime e na defesa da sociedade, estão constantemente expostos a situações de perigo que podem culminar em lesões graves ou mesmo morte.
Maslow, em sua pirâmide da hierarquia das necessidades, já apresentava que a segurança, incluindo para execução do trabalho, constitui um dos fundamentos para que o trabalhador consiga efetuar suas funções e obtenha satisfação pessoal e profissional.
- Pirâmide de Maslow:
· Auto-realização: Criatividade, Talento, Desenvolvimento Pessoal
· Autoestima / Estima: Respeito, Status, Reconhecimento
· Necessidades Sociais: Amigos, Família, Relacionamentos, Comunidade
· Necessidades de Segurança: Defesa, Proteção, Estabilidade
· Necessidades Fisiológicas: Comida, Água, Abrigo, Calor
Oliveira (2015) citando Gil (2001) informa que as pessoas passam a trabalhar com maior entusiasmo e motivação, mediante estímulos e oportunidades adequadas que as façam sentir-se valorizadas dentro da organização, afirmando também que, à medida que as necessidades do nível inferior vão sendo satisfeitas, surgem como preeminentes as do nível imediatamente superior que passam a motivar mais intensamente o comportamento. Assim, pode-se afirmar que o fortalecimento da segurança no trabalho levará à valorização dos demais níveis da hierarquia piramidal de Maslow: sociais, de estima e auto realização.
Para Chiavenato (2010, p. 477) a segurança no trabalho é o conjunto de medidas de ordem técnica educacional, médica e psicológica utilizadas para prevenir acidentes, quer instruindo ou convencendo as pessoas a adotarem práticas seguras.
Na PMMG a atenção voltada para prevenção da vida do policial militar não é algo recente. Documentos como o Memorando nº 4.027-EMPM, datado de 31 de maio de 1993, há 31 anos, já apontavam para a necessidade do policial militar cuidar de si e de seus companheiros, tornando obrigatório o uso de cinto de segurança e fundamentando que o referido dispositivo de segurança poderia salvar a vida do policial e de seus companheiros, já que impede “que pessoas sejam lançadas para fora do veículo” e “que os ocupantes choquem entre si”.
Mais recente, a Comissão nº 34/2023-EMPM, designada para apresentar proposta de prevenção de incidentes e acidentes que possam comprometer a segurança e a saúde do policial militar, citando Bird (1969), apontou que uma das formas de se evitar acidentes com lesões graves ou morte é reforçando as medidas de segurança para evitar os acidentes com resultados leves.
Em nível nacional, no ano de 2010, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria Interministerial nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010, tratou acerca dos equipamentos que protegem os policiais militares durante o cumprimento do seu dever, descrevendo que todo equipamento de proteção é destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública (Brasil, 2011), afirmando que os policiais militares que atuam na segurança pública e que possam “vir a se envolver em situações de uso da força” devem portar equipamentos de proteção necessários à atuação específica de suas missões. De forma semelhante, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, criada por meio da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, estabeleceu que os policiais devem ter acesso a equipamentos de proteção individual e coletiva, em quantidade e qualidade adequadas.
Princípios são linhas diretivas, fundamentos que firmam e guiam os objetivos a serem alcançados. Para direcionar a presente Diretriz, serão adotados como princípios:
· A segurança como valor fundamental;
· Proatividade dos comandantes no zelo com o subordinado;
· Correção de atitudes;
· Não banalização do risco.
A Diretriz de Segurança para o Emprego Operacional tem como objetivos a serem alcançados:
· Extinguir o número de mortes e lesões graves em policiais militares em serviço, por não uso ou mal uso de equipamentos de proteção, através da implementação de uma política de segurança individual e coletiva, focada na prevenção;
· Promover uma cultura de segurança no trabalho, por meio de campanhas de conscientização e valorização de práticas seguras, além de responsabilização por negligências;
· Implementar um programa abrangente de treinamento para todos os policiais militares, com ênfase em procedimentos de segurança adequados e uso correto de equipamentos de proteção individual e coletivo.
Para a implementação da Diretriz de Segurança para o Emprego Operacional será realizado diagnóstico de como se deram os fatos que resultaram em mortes ou lesões graves de policiais militares da ativa nos últimos dez anos com o fito de estudar em que medida o uso de equipamentos de segurança individual ou coletiva possa contribuir para a preservação da integridade física dos policiais militares em Minas Gerais.
Além disso, será realizado diagnóstico completo da atual situação dos equipamentos de proteção individual, traçando um retrato preciso das condições dos equipamentos, identificando pontos fortes e fracos, e definindo as necessidades de reposição, atualização e investimento. Serão elencados quais são os equipamentos de proteção individual e coletiva de cada tipo de serviço policial, com consulta ampla nas Unidades, para determinar a real quantidade e condição dos equipamentos existentes, visando a redistribuição de materiais de forma a atender às demandas constatadas.
O aculturamento visa transformar a segurança em um valor fundamental na cultura dos policiais militares e da própria PMMG, promovendo a adoção de procedimentos de segurança adequados, bem como o uso correto e a fiscalização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, como um hábito natural e indissociável da atividade policial.
Treinamento
Para consolidar a cultura de segurança, a Academia de Polícia Militar desempenhará um papel fundamental. A APM integrará o tema “Segurança para o Emprego Operacional” nos cursos de formação e habilitação, promovendo a conscientização dos policiais militares sobre a importância da prevenção de acidentes e a utilização correta dos equipamentos de proteção individual e coletiva, de sorte que estejam preparados para atuar de forma segura em suas atividades, internalizando a segurança como um valor intrínseco à profissão policial.
Comunicação
A implementação da Diretriz de Segurança para o Emprego Operacional perpassa essencialmente pelo aculturamento do policial militar quanto a necessidade de manter-se vivo, de “voltar pra casa”.
Esta Diretriz terá sucesso apenas se o policial militar, dentro de sua guarnição policial, decidir adotar as medidas de segurança para resguardar sua integridade física e de seu companheiro de farda.
Para esse aculturamento, todas as possibilidades de convencimento devem ser adotadas, incluindo produções audiovisuais de impacto, campanhas com pílulas de segurança, estímulos subliminares e treinamento contínuo.
É necessário conscientizar o policial militar de que ele deve cuidar de si, mas também o comandante de Unidade, o coordenador do turno operacional, bem como o comandante de guarnição, de que a fiscalização de equipamentos de proteção individual e coletiva não se restringe a questões disciplinares, mas sim de sobrevivência, para manutenção da vida e da plena integridade física dos militares.
Hábitos angulares são ações habituais positivas que têm a capacidade de influenciar outros hábitos e aspectos na vida de uma pessoa, com potencial de gerar mudanças organizacionais (Duhigg, 2012). Para uma efetiva criação de hábitos angulares é essencial especificar a necessidade de focalizar tanto na tropa operacional, quanto nos comandantes, tanto na qualidade de quem utiliza, quanto de quem fiscaliza.
Hábitos na tropa
A tropa deverá adotar o padrão de checagem de equipamentos e condutas. Para tal, cada serviço do portfólio deverá ser composto por um checklist de verificação, utilização e estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e coletiva.
Além disso, é fundamental que os militares interiorizem a necessidade de evitar riscos exagerados e desnecessários durante o turno operacional, não banalizando a possibilidade de envolvimento em graves acidentes para alcance de resultados desproporcionalmente inferiores à ação executada.
Hábitos nos comandantes
Aos comandantes, em todos os níveis, além de realizarem a checagem necessária dos próprios equipamentos, incumbe a fiscalização do fiel cumprimento do uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva por seus comandados. Além disso, deve treinar seus subordinados e reforçar na consciência de seus militares quanto a necessidade do cumprimento das normas e equipamentos de segurança.
O comandante imediato, responsável por uma guarnição ou equipe policial, nesse cenário, torna-se responsável direto pela proteção de seus subordinados, cobrando e fiscalizando quanto ao uso correto dos equipamentos de segurança individual, por parte dos militares sob sua coordenação.
O feedback se configura como um elemento crucial na construção de uma política de segurança para o trabalho operacional, especialmente quando o foco central reside na garantia da integridade física e da vida dos policiais militares. Através da coleta e análise de feedback dos policiais militares é possível identificar áreas de aprimoramento.
O feedback daqueles que vivenciam diariamente os riscos e desafios da atividade policial é fundamental para identificar quais equipamentos se mostram mais eficientes na proteção individual e na redução de situações de risco, por serviço desenvolvido. Através de suas vivências e conhecimentos práticos, os policiais podem contribuir para o aprimoramento de protocolos de segurança, treinamento e equipamentos, além de auxiliar na definição de medidas preventivas e na identificação de áreas que demandam maior atenção e investimento em recursos.
É crucial reconhecer e aceitar que o risco à vida faz parte da realidade do policial militar. Essa compreensão é fundamental para a construção de uma cultura de segurança robusta, que capacite os profissionais a lidar com os perigos inerentes à sua função, para tomada de decisões assertivas em situações do dia a dia, ou de crise.
Ao mesmo tempo, é necessário garantir que os policiais recebam a devida proteção e o suporte necessário para minimizar os riscos e aumentar suas chances de sucesso em suas missões. Isso inclui treinamento de qualidade e equipamentos adequados.
Reconhecer o risco à vida dos policiais não significa banalizá-lo ou negar a importância de sua missão. Pelo contrário, é um passo essencial para a construção de uma polícia mais segura e profissional, capaz de servir à sociedade com o máximo de empenho e o mínimo de perdas.
Memorando.PMMG/ADO.nº 62/2024
Aos: Coronéis do Alto-Comando e demais relacionados.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2024.
Assunto: Desdobramentos da Diretriz de Segurança para o Emprego Operacional.
Encontra-se em desenvolvimento a Diretriz de Segurança para o Emprego Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. Trata-se de uma diretriz de estratégia que demanda desdobramentos para sua operacionalização, culminando na implementação de uma cultura de segurança pessoal e coletiva entre os membros da Instituição.
Diante do exposto, DETERMINO:
Após envio da apresentação padrão pela Assessoria de Desenvolvimento Organizacional (ADO), os Coronéis deverão realizar a apresentação da referida Diretriz, presencial ou por videoconferência, a todos os oficiais sob seu comando, em até 30 dias. Os oficiais terão 15 dias, após a reunião, para apresentar o assunto a todas as praças sob seu comando.
· Determinar a apresentação da referida Diretriz a todos os militares que ingressarem na PMMG, incluindo os que estiverem em curso na data da publicação;
· Incluir o tema da Diretriz de Segurança para o Emprego Operacional em disciplinas dos diversos cursos de formação/habilitação, que guardem relação com o tema;
· As ações acima descritas deverão ser executadas em até 60 dias a partir da publicação deste Memorando, sendo apresentada proposta dos componentes curriculares a serem alterados.
· Diagnosticar as causas das reformas por invalidez ou por incapacidade laborativa de policiais militares da ativa, em serviço (não inclui militar em deslocamento residência/serviço/residência), no período de Janeiro de 2014 a Julho de 2024;
· O diagnóstico deverá apresentar, dentre outros apontamentos, o número de fatos ocorridos, de policiais vítimas e apontar em quantos fatos, possivelmente, ocorreram não uso/mal uso de equipamento de proteção individual ou coletiva;
· As informações obtidas por meio do diagnóstico não poderão ensejar abertura de procedimento sancionador ou que envolva perda de direitos;
· As ações acima descritas deverão ser executadas em até 60 dias a partir da publicação deste Memorando.
· Diagnosticar as causas dos óbitos de policiais militares da ativa, em serviço (não inclui militar em deslocamento residência/serviço/residência), no período de Janeiro de 2014 a Julho de 2024;
· O diagnóstico deverá apresentar, dentre outros apontamentos, o número de fatos ocorridos, de policiais vítimas e apontar em quantos fatos, possivelmente, ocorreram não uso/mal uso de equipamento de proteção individual ou coletiva;
· As informações obtidas por meio do diagnóstico não poderão ensejar abertura de procedimento sancionador ou que envolva perda de direitos;
· As ações acima descritas deverão ser executadas em até 60 dias a partir da publicação deste Memorando.
· Criar fluxo de informações que gere banco de dados de todos os fatos que envolvam morte ou lesão corporal de policial militar em serviço;
· O banco de dados deverá informar, no mínimo, quem, quando, onde, como o fato se deu e qual o impacto na integridade física do militar;
· Para a criação do fluxo e banco de dados deverão ser analisadas as considerações apresentadas pela Comissão 34/2023 - EMPM;
· As ações acima descritas deverão ser executadas em até 30 dias a partir da publicação deste Memorando.
· Definir quais são os equipamentos de proteção individual e coletiva de cada um dos serviços do portfólio da PMMG, publicando-os em conjunto com a próxima edição do referido portfólio;
· Considerar como equipamento de proteção o kit de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) Tático, cujo uso deverá ser normatizado;
· Definir e publicar qual o procedimento a ser adotado pelo policial militar, responsável pelo uso e/ou pela fiscalização, em caso de ausência ou má condição de equipamento de proteção individual ou coletiva;
· Apresentar e publicar checklist a ser realizado por todo policial militar antes de assumir o serviço operacional. O checklist deve estar disponível ao comandante de guarnição ou militar mais antigo da equipe, devendo prever equipamentos e também os procedimentos de segurança obrigatórios;
· Normatizar que a confecção de Estudo de Caso seja obrigatória em todos os casos que envolvam morte ou lesão corporal que resulte em invalidez ou incapacitação em militar durante o serviço (não inclui militar em deslocamento residência/serviço/residência). A norma deve prever que o Estudo de Caso preserve os nomes dos envolvidos e, em sua conclusão, especifique a abrangência da divulgação (ampla ou restrita);
· Caso seja constatado descumprimento ou inobservância de regra relativa a uso de equipamento de proteção individual ou coletiva, o procedimento apuratório deverá tramitar separadamente do Estudo de Caso;
· As ações acima descritas deverão ser executadas e publicadas em até 60 dias a partir da publicação deste Memorando.
· Diagnosticar a atual situação dos equipamentos de proteção individual e coletiva classificados como patrimônio em todas as unidades da PMMG, quanto a quantidade, disponibilidade e conservação;
· Após o diagnóstico, apresentar plano de aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual e coletiva para todas as unidades da PMMG;
· As ações acima descritas deverão ser executadas em até 30 dias após a definição de quais são os equipamentos de proteção individual e coletiva de cada um dos serviços do portfólio da PMMG (item 2.6.1).
· Diagnosticar a atual situação dos equipamentos de proteção individual e coletiva classificados como material de consumo em todas as unidades da PMMG, quanto a quantidade, disponibilidade e conservação;
· Após o diagnóstico, apresentar plano de aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual e coletiva classificados como material de consumo para todas as unidades da PMMG;
· As ações acima descritas deverão ser executadas em até 30 dias após a definição de quais são os equipamentos de proteção individual e coletiva de cada um dos serviços do portfólio da PMMG (item 2.6.1).
· Produzir vídeo com o tema "É preciso voltar pra casa...";
· Produzir arte gráfica (banner, adesivo, etc.) e plano de distribuição para todas as RPMs, com o objetivo de promover a fixação do tema da referida Diretriz em todas as frações da PMMG;
· Fazer com que o tema da Diretriz (“É preciso voltar pra casa...”) passe a integrar os produtos de comunicação, com o fim de gerar o esperado aculturamento da tropa;
· Criar canal de comunicação direta com o Chefe do Estado-Maior, possibilitando a coleta de sugestões e feedbacks sobre o tema da Diretriz de Segurança para o Emprego Operacional;
· As ações acima descritas deverão ser executadas em até 60 dias a partir da publicação deste Memorando, mantendo-se o alinhamento das produções com a PM5.